Novo Código Civil segue para sanção e Vital celebra: “Direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real”
Quinta, 18 de Dezembro de 2014
O Senado concluiu nesta quarta-feira (17) a votação do novo Código de Processo Civil
(CPC), matéria que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. Em Plenário,
os senadores examinaram os pontos pendentes do texto de mais de mil artigos,
que foi concebido para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os
processos judiciais na esfera civil. Agora a matéria segue para sanção
presidencial. As novas regras processuais entram em vigor um ano após a sanção.
Para
o relator da matéria esse código é o primeiro nascido em um regime efetivamente democrático.
Segundo Vital, a elaboração do novo Código Civil contou com ampla participação
da sociedade civil, em audiências e com o acolhimento de sugestões que puderam
ser apresentadas inclusive por meio de canais eletrônicos mantidos pelas duas
Casas. Ainda destacou que o CPC é instrumento de concretização de direitos
fundamentais.
“É por meio do processo que o direito da personalidade, o direito de propriedade, a dignidade da pessoa e outros tantos direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real. O processo é a ponte que os injustiçados atravessam para encontrar a concretização da Justiça”, afirmou.
Como foi aprovado, o texto de mais de mil artigos será encaminhado à sanção presidencial. A vigência terá início depois de um ano da publicação oficial, consolidando novas regras em relação aos processos da área civil, como prazos e recursos cabíveis e como os juízes e outros agentes devem atuar durante o curso da ação. Os processos de natureza civil tratam dos conflitos entre pessoas e ainda em relação a bens, herança e causas de família, entre outros.
Além de acabar com parte dos recursos que hoje são possíveis, o texto também estimula a celeridade ao ampliar multas para punir o uso desses instrumentos apenas para atrasar os processos. O projeto ainda estimula a solução consensual dos conflitos, adotando fase prévia para a tentativa de composição entre as partes.
O instrumento que permite uma mesma solução para processos iguais é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Com sua aplicação, ações com o mesmo fundamento e pleito poderão ser decididas de uma única vez, deixando de abarrotar o Judiciário. São exemplos causas previdenciárias, contra empresas de telefonia, planos de saúde e outras.
Redação do PBAgora