Sábado, 04 de Julho de 2015
Decisão foi tomada em
harmonia com parecer do Ministério Público Eleitoral e ocorreu devido à
coligação de Cássio perder o prazo para citar a vice-governadora Lígia
Feliciano no processo
Cássio e Ricardo
disputaram eleição na PB
O Tribunal Regional
Eleitoral, em decisão monocrática do juiz Breno Wanderley, decidiu extinguir a
ação judicial que acusa de conduta vedada na eleição passada a coligação 'A
Força do Trabalho' de Ricardo Coutinho (PSB). A ação foi impetrada pela
coligação "A Vontade do Povo' de Cássio Cunha Lima (PSDB).
A decisão
de Breno Wanderley foi harmônica com parecer do Ministério Público Eleitoral. A
coligação de Cássio acusa Ricardo de ter usado a Granja Santana, residência
oficial do governo do Estado, em benefício da campanha, caracterizando
exploração da máquina administrativa. A ação pedia ainda a cassação do mandato
do governador reeleito e o pagamento de multa.
De acordo
com a decisão do magistrado, a coligação de Cássio perdeu o prazo de responder
à solicitação de inclusão da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) no processo.
Portal Correio