TJPB reduz pena de 65 para 8 anos de prisão, de ex-prefeito de Sapé
Quarta, 22 de Outubro de 2014
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu
provimento parcial ao apelo de João Carneiro Carmélio Filho, ex-prefeito da
cidade de Sapé, para reduzir a pena de 65 anos de prisão para 8 anos e 4 meses
de reclusão, em regime fechado.
O juízo de 1º Grau, embasado na prova dos autos, condenou o apelante a uma pena
de 5 anos de reclusão para cada delito, totalizando 65 anos de prisão em regime
fechado, reconhecendo o concurso material.
A decisão foi tomada na
sessão da última quinta-feira (17). O relator do processo, desembargador
Arnóbio Alves Teodósio, entendeu em afastar o concurso material e aplicar o
crime continuado, decisão que foi acompanhado à unanimidade por seus pares.
João Carneiro, quando no
exercício do cargo de prefeito, foi denunciado pela prática de vários crimes de
responsabilidade, entre eles, estão gastos excessivos com peças e serviços,
desvio de recursos públicos, compra simulada de medicamentos, despesas com
recuperação de cemitérios e doações irregulares, além de débitos em contas
bancárias do Município, sem a devida documentação comprobatória. A denúncia foi
recebida no dia 23 de abril de 2001.
Além dessas
irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado, também, por promover
despesas irregulares na recuperação de um Posto Policial, de uma lavanderia em Barra
de Antas, um Grupo Escolar e de despesas sem empenho e sem documentação
comprobatória.
Ao proferir o voto, o
relator entendeu que, como as penas aplicadas em cada delito são iguais e,
reconhecendo o crime continuado ao invés do concurso material, decidiu aplicar
a sanção de um só dos crimes, elevando-o de dois terços que é igual a 8 anos e
4 meses de reclusão em regime fechado.
Por Michele Marques/Portal Mídia