Terça-feira, 23 de Novembro de 2015
Projeto em discussão
na Câmara (PL 744/15) inclui na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico
de drogas e o terrorismo. A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos
(8.072/90) para excluir a possibilidade de concessão de liberdade provisória,
prisão especial ou livramento condicional para quem cometer esse tipo de crime.
A
relatora na Comissão de Segurança Pública da Câmara, onde a proposta já foi
aprovada, a deputada Shéridan, do PSDB de Roraima, avalia que penas mais
rígidas vão diminuir a sensação de impunidade:
“Quanto
mais rigor, quanto menor as brechas na lei, quanto maior a punição e mais
abrangente ela for acaba contribuindo com tantas demandas ainda por vir com
relação a isso na segurança pública no Brasil.”
Atualmente,
a legislação prevê que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico
ilícito de drogas e o terrorismo já não admitem fiança, graça ou anistia. O
líder do PPS, deputado Rubens Bueno, alerta para decisão do Supremo que proíbe
a suspensão automática da liberdade condicional e pode tornar o projeto
inconstitucional. Ele também afirmou que endurecer penas não é o caminho para
combater a violência:
“Nós
temos uma legislação bastante abundante sobre crimes hediondos. Então, não é
agravamento pra cá ou pra lá que vai melhorar índice. Nós temos que buscar a
raiz do problema, enfrentar como sociedade o que devemos enfrentar. Nós não
discutimos aqui a revolução pela educação, vários discutem, mas a sociedade
ainda não encampou.”
O
projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública determina que é obrigatória
a decretação de prisão preventiva do acusado de crime hediondo no momento do
recebimento da denúncia. A proposta prevê, também, que o juiz, após prorrogar a
prisão temporária do acusado por crime hediondo, deverá transformá-la
automaticamente em prisão preventiva. Ainda segundo o parecer, o réu condenado
por crimes hediondos não poderá apelar sem se recolher à prisão, ainda que reú
primário e com bons antecedentes. Por fim, a proposta aumenta de 1 a 3 anos
para 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista para o crime de associação
criminosa quando envolver tortura.
O
projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois,
pelo Plenário.
Câmara.gov.br